OVERBOOKING - Já foi impedido de embarcar em um voo razão de o avião já estar lotado?
Você sabia que poderá ser indenizado em razão da empresa aérea ter negado o seu embarque alegando que o avião já estava lotado?
Esse é o chamado overbooking – a empresa aérea vende mais passagens do que os assentos existentes na aeronave.
Saiba que o consumidor tem direito a ser indenizado nesses casos pela companhia aérea!
A indenização deverá ser paga independentemente de qualquer comprovação de dano pelo consumidor, o qual já é presumido!
A título de exemplo, destaca-se recentíssima decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, datada de 15/08/2023, que manteve a condenação da empresa aérea em indenizar o consumidor em R$ 10.000,00 pela prática desse ato ilícito (autos nº 1008514- 95.2022.8.26.0084).
Na decisão, destacou o Tribunal: “Caracterizado, outrossim, o dano moral, daquele que compra passagem área, faz um planejamento de sua viagem, prepara sua bagagem, dirige-se ao aeroporto, e vê seus planos arruinados por prática ilegal da companhia aérea, que vende mais passagens do que o número de assentos efetivamente disponíveis no voo”.
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