Indenização por danos morais, falta de acessibilidade em show!

Você sabia que a falta de acessibilidade poderá gerar danos morais e, a depender do caso, danos materiais? A decisão da terceira turma do STJ foi favorável ao consumidor e confirmou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou empresa responsável por show a indenizá-lo em R$10 mil reais. No caso o consumidor, que é pessoa com deficiência com mobilidade reduzida, não encontrou no estabelecimento acessibilidade para se locomover, por conta da estrutura do evento não estar de acordo com as normas de acessibilidade dispostas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a qual prevê: "Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social". Por fim, cabe ressaltar o argumento da Ministra Nancy Andrighi: "É dever de todos os fornecedores da cadeia de consumo zelar pela disponibilização de condições adequadas de acesso aos eventos, a fim de permitir a participação, sem percalços, do público em geral, inclusive dos deficientes físicos. É a sociedade quem deve se adaptar, eliminando as barreiras físicas, de modo a permitir a integração das pessoas com deficiência ao seio comunitário". Saiba seus direitos e deveres! Juntos somos mais fortes para uma sociedade mais acessível e humanizada.

Notícia

  • Autor: Paulo Orfanelli
  • Data de Postagem: 2024-04-17 20:36:38
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